sábado, 17 de marzo de 2007

Coisas dos juizes espanhóis


Guiar a 260 km/h não é perigoso.
A condução a 260 quilómetros/hora não é necessariamente perigosa. De acordo com a imprensa espanhola, o tribunal da província de Burgos considerou que um condutor que circulava a 260 quilómetros/hora não cometeu delito porque «a visibilidade era boa e a circulação reduzida». Segundo o tribunal, não houve «qualquer circunstância perigosa concreta». Em primeira instância, o automobilista tinha sido condenado a seis meses de prisão e a dois anos de inibição de conduzir.

Conhecida a decisão, questionámos o presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACAM-M), Manuel João Ramos, que considera que o caso é «interessante. É a lei a tentar colmatar um problema que é estrutural». Presente nos fóruns europeus de discussão, através do Fundo Europeu de Vítimas da Estrada, Manuel João Ramos fala na possibilidade de os automóveis possuírem, de raiz, caixas negras que impeçam velocidades superiores às permitidas por lei. «Parece-me que é uma solução mais eficiente do que a via legal».

Sobretudo, realça Ramos, porque é «preciso prevenir os excessos da máquina». Se a «velocidade é uma das principais causas de sinistralidade», então «a via tecnológica é melhor do que a via legal».

«E se, de repente, aparece um alentejano?»

O dirigente da ACAM-M realça que na sua associação «não são fundamentalistas» e que se o veículo apanhado a 260 km/hora em Espanha circulasse numa via completamente livre e possuísse sensores de detecção de movimento, que o permitissem a abrandar se um peão ou outro carro se aproximasse, então se calhar a velocidade não é problema.

Porque «o perigo não é um acessório: está dentro do automóvel, é inerente à máquina», Manuel João Ramos ironiza com os comentários de Miguel Sousa Tavares que diz ser bom condutor e acelerar nas estradas solitárias do Alentejo. «E se lhe aparece de repente um alentejano?».

A 50 km/hora, 50 por cento de hipóteses de matar

É que, no que diz respeito à velocidade no interior das cidades ou na proximidade das localidades, o dirigente da ACA-M recorda que não há só automóveis a circular. Mas pessoas também. E revela que um «carro a 30 km/hora, se atropelar um peão, este tem uma probabilidade de 70 a 80 por cento de sobreviver; mas 50 km/hora só tem 54 por cento. Ou seja, sempre que andamos a cerca de 50 km/hora dentro da cidade temos 50 por cento de hipóteses de matar uma pessoa».

Alcino Cruz, presidente da Associação Portuguesa de Escolas de Condução (APEC), discorda dos limites estabelecidos nas cidades. «Pode ser perigoso guiar a 50 km/hora no Bairro Alto, mas já o mesmo não se aplica à Avenida Lusíada (também na capital). Em Espanha, uma mesma rua pode ter vários limites de velocidade, que é o que faz sentido».

Contrariando a opinião de Manuel João Ramos, Alcino Cruz comenta a decisão judicial em Espanha, considerando que «a velocidade não é a principal causa da sinistralidade rodoviária; e não há qualquer estudo que o prove».

Apanhado a mais de 200 km/hora

Recorde-se que o presidente da APEC foi apanhado a conduzir a mais de 200 quilómetros por hora na auto-estrada que liga Lisboa a Elvas (A6) em Setembro de 2002, mas acabou por não ter qualquer tipo de sanção, na sequência de ter recorrido da decisão da Direcção-Geral de Viação e da primeira instância do tribunal de Évora.

Velocidade em função das especificidades das vias

Apesar de concordar com a necessidade de impor limites à circulação, Alcino Cruz discorda que as velocidades sejam estabelecidas independentemente das especificidades das vias. «Acho que uma auto-estrada inteira não pode ter os mesmos limites. Nalguns troços poderia não haver limites máximos, noutros poderia ser de 180 km/hora e em caso de curvas esse limite deveria ser reduzido».
Publicado no Portugal Diário do 16/03/2007.
Coisas da Espanha e dos espanhóis.

2 comentarios:

Anónimo dijo...

Perigoso é quando deixam de conseguir guiar a essa velocidade!Ainda se morressem só eles,o pior é que muitas vezes também vai quem não tem culpa nenhuma!

Anónimo dijo...

Gostava apenas de dizer, que parece haver uma unanimidade de opinião, no que diz respeito a necessidade de se discutir os actuais limites de velocidade, tendo em conta as características da via.

Deve haver uma flexibilidade nas velocidades, também no que diz respeito a intencidade de tráfego presente na via.

Penso que o tribunal quis tomar o lugar de quem legisla em Espanha, face a inercia destes.

PS: 260 km/h é bastante em qualquer das circunstâncias.